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Servindo Voluntariamente Cabo Verde e a Humanidade

Constituida segundo os princípios e normas da Convenção de Genebra de 1949 e seus protocolos adicionais, a Cruz Vermelha de Cabo Verde foi instituida em 1975, pelo Decreto-Lei nº 2/75, publicado no Boletim Oficial nº 3/75, tendo o seu estatuto aprovado dois anos mais tarde, em 1977, pelo Decreto nº 52/77, de 18 de Junho, posteriormente rectificado pelo Decreto-Lei n.º 108/84, de 3 de Novembro de 1984, publicado no Boletim Oficial n.º 44/1984.

A Cruz Vermelha de Cabfundoilhaso Verde (CVCV) é a primeira organização de cariz humanitária e comunitaria a existir em Cabo Verde. O decreto-lei nº 2/75, constante do Boletim Oficial nº 3, que institui a “Associação da Cruz Vermelha de Cabo Verde”, foi publicado no dia 19 de Julho de 1975, ou seja, 14 dias após a independência nacional que, como se sabe, foi proclamada a 5 de Julho.

A onze de Maio de 1984, o Estado de Cabo Verde aderiu as Convençoes de Genebra de 12 de Agosto de 1949, criando deste modo pressupostos institucionais para o surgimento da Sociedade Nacional da Cruz Vermelha de Cabo Verde enquanto parte integrante do movimento internacional da cruz vermelha e do crescente vermelho.

Com efeito, verificou-se uma grande alteraçao a nivel da Cruz Vermelha de Cabo de Verde e, com a preparação e realização da I Assembleia-Geral de Voluntários, ocorrida no ano de 1984 e que conduziu, em consequência, à aprovação dos estatutos da organização, de conformidade com as regras e orientações da Federação Internacional das Sociedades Nacionais da Cuz Vermelha e do Crescente Vermelho, tendo os mesmos sido publicados

através do decreto-lei nº 108/84, no Boletim Oficial nº 44, de 03 de Novembro.

Na sequência, a Cruz Vermelha de Cabo Verde foi, em Março de 1985, reconhecida pelo Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICR) e, consequentemente, aceite como membro de pleno direito da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV). Desde então, a Cruz Vermelha de Cabo Verde é reconhecida pelo Estado de Cabo Verde como uma Entidade auxiliar dos poderes públicos, no dominio humanitário, em particular dos serviços militares e de saúde.

A Cruz Vermelha de Cabo Verde é uma Instituição Humanitária, dotada de personalidade jurídica, auxiliar dos poderes públicos, em particular dos serviços militares, de saúde, e nessa qualidade, vem tendo intervenções em todo o país e em vários domínios designadamente, infância, terceira idade, educação, saúde, juventude, direitos humanos, Direito Internacional Humanitário, RLF – Restabelecimento de Ligações Familiares, entre outros.

Tem por missão prevenir e atenuar o sofrimento humano, com imparcialidade e sem qualquer discriminação, nomeadamente de nacionalidade, raça, sexo, classe, religião ou ideologias políticas. A Sociedade Nacional da Cruz Vermelha de Cabo Verde desenvolve a sua missão em estrita obediência aos seus Princípios Fundamentais - Humanidade, Imparcialidade, Universalidade, Neutralidade, Unidade, Voluntariado, Independência - adoptados por unanimidade na XXª Conferência Internacional da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho de 1965.

Neste quadro, para realizar a sua missão, a Cruz Vermelha de Cabo Verde deve a) agir, em caso de conflito armado, a favor das vítimas de guerra, quer sejam civis ou militares, e preparar-se durante o tempo de paz, para atuar, como auxiliar dos serviços públicos, nos domínios previstos pelas Convenções de Genebra; b) Contribuir para a melhoria da saúde, para a prevenção das doenças e para o alivio do sofrimento humano, através de programas de formação e de ajudas à colectividade, os quais serão adaptados às necessidades e condições nacionais e locais; c) organizar serviços de socorros de urgência a favor das vítimas de desastre; d) recrutar, instruir e sensibilizar o pessoal necessário para dar cumprimento às tarefas que lhe são confiadas; e) promover a participação de crianças e jovens nas actividades da Cruz Vermelha; f) difundir os princípios da Cruz Vermelha e o Direito Internacional Humanitário com vista a desenvolver no seio da população, principalmente entre as crianças e os jovens, os ideias de paz, respeito e compreensão mútua entre todos os homens e povos.

Atualmente, a Sociedade Nacional tem sob a sua responsabilidade a gestão de 11 (onze) jardins de Infância, 9 (nove) Centros de terceira idade espalhados por diversos concelhos e ilhas do país e, em execução, 3 (três) projetos no dominio da saúde, Viver sem Medo, FEVE - Fronteiras e Vulnerabilidades na Luta Contra a Sida na África de Oeste ( financiado pela Cooperação Luxemburguesa, através da associação não governamental do Senegal “ Enda Santé) e Centro de dispiste e controle de diabetes. Com estes projetos sociais, a Cruz Vermelha de Cabo Verde beneficia directamente e a nível nacional, cerca de 530 crianças com o acolhimento, acções pedagógicas e refeições quentes e a mais de 250 idosos. Beneficiam, ainda, destes projetos, jovens com o acolhimento, entretenimento, refeições quentes, cuidados de higiene e saúde, cuidados médicos, sem contar com os apoios sociais directos e outros pela via de associações parceiras de natureza social.

No Concelho da Praia, para além de várias intervenções nos dominios da educação, saúde, juventude, prevençao as catastrofes, etc, a Cruz Vermelha desenvolve projetos sociais de acolhimento e cuidados de pessoas idosas através dos Centros de terceira idade da fazenda, centro de consulta e de atendimento a pessoas com doenças cronicas da fazenda, jardim infantil e parque infantil do plateau, assistencia domiciliaria a idosos e acamados, entre outros.

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