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Servindo Voluntariamente Cabo Verde e a Humanidade

No uso da sua competência, ao abrigo do disposto no artigo 8º, nº1, als a), c) e h), das Normas de Funcionamento da Comissão Permanente de Eleições (CPE), conjugado com os artigos 10º,11º, nº 1 e 2, do Regulamento Eleitoral, a Comissão Permanente de Eleições delibera que as listas de candidaturas devem ser apresentadas até o dia 3 de fevereiro do corrente ano de 2026, na sede da CPE, na Secretaria-Geral da CVCV. Mais detalhes na Deliberação Nº2/2026.

 

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